09/05/2011

Nova ditadura sem torturas

Por Padre Dalmo,

(...)Vivemos uma ditadura mais sofisticada, sem torturas, mas com propagandas enganosas. A primeira delas é chamar de casamento a união entre dois homens ou duas mulheres. Sinto muito, mas entre dois seres humanos do mesmo sexo não pode existir casamento. Logo, esse debate jamais pode ser considerado sobre o casamento de homossexuais. Com certeza, os simpatizantes chamarão meu artigo de homofóbico, quando na verdade, é só expressão da opinião que tenho sobre este assunto. O mesmo direito que assiste os homossexuais de falarem o que quiserem. O que é mais uma prova da sofisticada propaganda que existe contra a Igreja porque quando um padre fala sobre isso, ele é homofóbico, quando um homossexual fala sobre ele, é liberdade de expressão!

Como sacerdote católico sou contrário a esta união, mas ainda que eu não fosse sacerdote e ainda que não fosse católico seria contra por muitos argumentos. Enumero-os:

1. O uso da reta razão: A Lei Moral é mais ampla que a Lei civil. Por isso, uma lei criada por uma sociedade não pode se chocar com a reta razão porque se isso acontecer, esta perderá a sua força de modelar consciências.

2. Ordem biológica e antropológica: Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos que garantem a realidade do Matrimônio, por isso estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. (...)Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adoção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano.

3. De ordem social: A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimônio. É, portanto, uma contradição equiparar a união entre pessoas do mesmo sexo à família. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimônio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos fatores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora.

4. De ordem jurídico: O Matrimônio têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional.

Texto completo: http://paroquiatibiri02.blogspot.com/2011/05/uma-palavra-sobre-uniao-entre-pessoas.html

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